No Brasil a obtenção de via aérea avançada com tubo orotraqueal e combitubo é em sua grande maioria realizado por profissionais médicos. A obtenção de via aérea, quando realizada por profissional Enfermeiro, se dá através do uso de máscara laríngea, porém os conselhos de enfermagem dos estados de São Paulo (PARECER COREN-SP CAT N°.002/2009) e Distrito Federal (PARECER COREN-DF N°.022/2011) emitiran pareceres quanto ao uso do tubo orotraqueal e do combitubo pelo profissional enfermeiro. A Sociedade Brasileira de Terapia intensiva (SOBRATI) apresenta a resolução 001/2012 , onde manifesta sua posição quanto a obtenção de via aérea avançada pelo enfermeiro.
O COREN-SP em seu parecer CATN°002/2009 cita que “frente ao fato de que o procedimento de intubação traqueal não fazer parte da grade curricular dos cursos de graduação em enfermagem...”, e considera que o procedimento deva ser realizado pelo profissional médico. Contudo admite a possibilidade de o enfermeiro realizar o procedimento quando da ausência do profissional médico, desde que o profissional enfermeiro esteja ciente de suas habilidades e competência para garantir uma assistência livre de danos ao cliente conforme citado na conclusão do conselho referente ao parecer “Contudo em situação de risco de morte iminente de paciente, na qual exista a impossibilidade de se contar com um profissional médico para realizar este procedimento ou por estar envolvido em outro procedimento, desde que ciente de sua capacidade, competência e habilidade para garantir uma assistência livre de riscos provenientes da negligência imperícia e imprudência.”
O conselho de enfermagem de São Paulo também aponta a necessidade de treinamentos contínuos, elaboração de protocolos e o registro de suas ações por parte do enfermeiro conforme a Resolução COFEN 272/02.
O COREN-DF em seu parecer n°022/2011, considera “que o enfermeiro capacitado em Suporte Avançado de Vida em cardiologia(ACLS – Advanced Cardiac Life Suport)esta legalmente habilitado para executar procedimentos referentes aos dispositivos de vias aéreas avançadas como o combituboesofagotraqueal(CET) e a máscara laríngea(ML)” Cocluindo desta maneira: “Ante o exposto, somos de parecer que o Enfermeiro atuante no atendimento Pré-Hospitalar e Hospitalar de Urgência e Emergência, que esteja capacitado em Suporte Avançado de Vida está legalmente habilitado a realizar procedimentos de inserção da Máscara Laríngea (ML) e Combitubo esofagotraqueal (CET) nos pacientes que estiverem necessitando desse tipo de intervenção. Se houver necessidade e indicação de intubação endotraqueal, caso o profissional médico não esteja presente, o Enfermeiro devidamente capacitado, poderá executar a ação. Estes procedimentos deverão estar em protocolos aprovados pelas instituições de saúde.”
A SOBRATI ,Sociedade Brasileira de Terapia Intensiva, emitiu a Resolucão 001/2012, onde especifica as competências que julga necessárias ao enfermeiro emergencista: “Considerando a responsabilidade e grau de formação profissional, o enfermeiro que atua em Urgência, Emergência e UTI, deve obedecer as seguintes normatizações, incluindo a designação de Enfermeiro Emergêncista:1- Estar capacitado e habilitado em Suporte Básico e Avançado; 2- Deve estar apto a Intubar, efetuar reposição volêmica rápida no choque e efetuar desfibrilação automática; 3- Reconhecer procolos, bem como disciplina e hierarquia dentro do sistema APH(Atendimento Pré-Hospitalar) 4- Ter coordenador direto Titulado em Emergência ou Terapia Intensiva pela SOBRATI ; 5- Estar capacitado para reconhecer prescrições por telemedicina direcionadas por médicos emergencistas”.
Portanto, pode-se concluir que o enfermeiro pode realizar a instalação de via aérea avançada com os dispositivos mascára laríngea, combitube esofagotraqueal, e com o tubo endotraqueal, quando na impossibilidade de realização pelo profissional médico. No entanto, deve estar capacitado tecnicamente e as instituições devem estabelecer protocolos e treinamento contínuo. Recomenda-se o registro minucioso das ações de enfermagem e a caracterização da urgência do procedimento.
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
Barro JCC. ABORDAGEM PROFISSIONAL DO ENFERMEIRO DURANTE A OBTENÇÃO E O MANEJO DE VIAS AÉREAS AVANÇADAS, DURANTE O ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL. Artigo de revisão de literatura apresentada ao curso de Mestrado Profissionalizante em Terapia Intensiva (MPTI) da Sociedade Brasileira de Terapia Intensiva (SOBRATI) para obtenção do título de mestre profissional. www.ibrati.org/sei/docs/tese_705.doc
AMERICAN HEART ASSOCIATION. Guidelines for Cardiopulmonary
Resuscitaion and Emergency
Cardiovascular Care 2010.
COFEN. Conselho Federal
de Enfermagem. Lei do Exercício Profissional 7.493/86, regulamentada pelo
Decreto 94.406/87. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e
dá outras providências.
COREN. Conselho Regional
de Enfermagem - São Paulo. Parecer n° 002/2009, de 10 de agosto de 2010. Dispõe
sobre Realização de intubação traqueal por enfermeiros.
COREN. Conselho Regional
de Enfermagem – Distrito Federal. Parecer n° 022/2011, de 28 de Novembro de
2011. Dispõe sobre Atuação do Enfermeiro quanto a utilização dos Dispositivos
de Vias Aéreas Avançadas: Combitubo esofagotraqueal(CET), máscara laríngea(ML)
e tubo orotraqueal.
Resolução 001/2012:
Conselho Nacional de Intensivistas – SOBRATI.
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