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Este blog tem por objetivo reunir profissionais de enfermagem que tenham interesse em realizar estudos e pesquisas relacionadas a temas gerais da profissão. No entanto, com maior ênfase em terapia intensiva.
quarta-feira, 30 de março de 2016
terça-feira, 29 de março de 2016
quarta-feira, 23 de março de 2016
Punção vascular periférico guiada por ultrassom
A
instalação de acesso venoso periférico é uma das intervenções de enfermagem mais realizadas na assistência ao paciente. A
introdução dos dispositivos intravenosos geralmente é realizada por
visualização direta e/ou palpação da rede venosa. No entanto, vários fatores podem dificultar o procedimento: as características
físicas e/ou anatômicas do paciente; extremos de idade, crianças e idosos;
fragilidade vascular relacionada a idade ou uso de fármacos; cor da pele,
obesidade, edema, entre outros. Estas dificuldades podem trazer tanto
desconforto para o paciente quanto atraso no início da terapia intravenosa ou
coleta de amostras sanguíneas para exames. A utilização do ultrassom se
mostra extremamente útil, principalmente nas punções consideradas mais
difíceis. É imprescindível que os enfermeiros desenvolvam esta habilidade de
modo a realizar punções com maior eficiência, qualidade e segurança. Assim publicamos alguns vídeos ilustrativos e sugerimos alguns artigos para leitura.
Artigos Sugeridos:
sábado, 19 de março de 2016
Segurança do Paciente: Handover / Handoff comunicação efetiva em assistência à saúde
Por Tony Figueiredo
O ambiente de tensão da terapia intensiva, relacionado a alta complexidade dos pacientes, patologias, equipamentos tecnológicos, procedimentos e cuidados, além da diversidade de profissionais envolvidos na assistência, são fatores frequentemente associados a fadiga e estresse profissional, favorecendo a falhas na comunicação e aumento do risco de eventos adversos.
Segundo a Wickpédia, Handoff ou Handover, sendo o segundo mais usado na Europa, é o procedimento empregado em redes sem fio para tratar a transição de uma unidade móvel (UM) de uma célula para outra de forma transparente ao utilizador. Na área de assistência à saúde, os termos vêm sendo utilizados para definir a transmissão efetiva e segura de informações do paciente.
Melhorar a segurança e efetividade da comunicação e transferência de informações entre profissionais da assistência estão entre as metas de segurança do paciente da Joint Commission International e ações da Organização Mundial da Saúde para segurança do paciente.
Falhas na comunicação acarretam em quebra na continuidade e na qualidade do tratamento. Quando informações deixam de ser transmitidas ou são passadas incorretamente, estas lacunas podem levar a um tratamento inadequado, causando danos para o paciente, prolongamento da internação e aumento dos custos hospitalares.
Para tornar a comunicação entre a equipe multiprofissional mais efetiva e segura, tem-se preconizado a padronização das informações através de check-lists e protocolos assistenciais. Os hospitais, devem definir protocolos de handover/handoff, tanto para passagens de plantão de trocas de equipes quanto para transferências internas ou externas do paciente para outro hospital.
Bibliografia consultada:
Iniciativas para segurança do paciente difundidas pela Internet por organizações internacionais: estudo exploratório
AQF Gomes - 2008 - arca.fiocruz.br
Check-List sistemático a pie de cama del paciente crítico
B Santos, D Arnal Velasco, M Miró Murillo… - anestesiar.org
[DOC] Characterization of handover from the surgical center to the intensive care unit
BRM Bueno, SS Moraes, K Suzuki, FAF Gonçalves… - Cogitare …, 2015 - ojs.c3sl.ufpr.br
ARTIGOS COMENTADOS EM MEDICINA INTENSIVA: Novas definições de sepse (SEPSIS-3): o que a Surv...
ARTIGOS COMENTADOS EM MEDICINA INTENSIVA: Novas definições de sepse (SEPSIS-3): o que a Surv...: Veja carta na íntegra em: http://www.survivingsepsis.org/SiteCollectionDocuments/SSC-Statements-Sepsis-Definitions-3-2016.pdf As nova...
Quantitativo reduzido de enfermeiros em relação ao número de pacientes pode aumentar a mortalidade em até 20%.
SEGURANÇA DO DOENTE: Baixa Dotação de Enfermeiros Aumenta a Mortalidade...: Há muito que as Associações de Enfermeiros têm sustentado que rácios de pessoal de enfermagem adequados aumentam a segurança do doente. ...
SEGURANÇA DO DOENTE: Baixa Dotação de Enfermeiros Aumenta a Mortalidade...: Há muito que as Associações de Enfermeiros têm sustentado que rácios de pessoal de enfermagem adequados aumentam a segurança do doente. ...
quarta-feira, 16 de março de 2016
Atualize seus conhecimentos em terapia transfusional.
Um excelente curso é oferecido online, gratuitamente pelo Hospital Israelita Albert Eistein. Aproveitem!
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Acesse também: Manual Técnico de Hemovigilância da ANVISA.
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RESOLUÇÃO COFEN-306/2006
Normatiza a atuação do Enfermeiro em Hemoterapia
O Conselho Federal de Enfermagem, no exercício de sua
competência consignada nos artigos 2º e 8º da Lei nº. 5.905, de 12 de julho de
1973.
CONSIDERANDOÂ a Constituição da República Federativa do
Brasil, nos artigos 197 e 199, conforme descrito no seu parágrafo 4º,
promulgada em 05 de outubro de 1988;
CONSIDERANDOÂ a Lei nº. 7.498, de 25 de junho de 1986, e
o Decreto nº. 94.406, de 08 de junho de 1987, no artigo 8º, inciso I, alíneas g
e h, no artigo 10, inciso I, alínea b e inciso II; no artigo 11, inciso III,
alíneas a e h, e no artigo13º;
CONSIDERANDOÂ a Resolução COFEN 240/2000 que estabelece o
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;
CONSIDERANDOÂ a Resolução COFEN 272/2002 que dispõe sobre
a Sistematização da Assistência de Enfermagem SAE nas Instituições de Saúde;
CONSIDERANDOÂ a Resolução CNE/CES Conselho Nacional de
Educação/ Câmara de Ensino Superior nº. 3 de 07/12/2001 que institui as
Diretrizes Curriculares Nacional do Curso de Graduação de Enfermagem;
CONSIDERANDOÂ a Resolução RDC nº. 153 de 14/06/04 da
ANVISA Agencia Nacional de Vigilância Sanitária; que determina o Regulamento
Técnico para os procedimentos hemoterápicos, incluindo a coleta, o
processamento, a testagem, o armazenamento, o transporte, o controle de
qualidade e o uso do sangue.
CONSIDERANDOÂ a Resolução nº. 41 de 28/06/00 da Diretoria
Colegiada da ANVISA Regulamento Técnico Mercosul dos níveis de complexidade dos
serviços de Medicina Transfusional e Unidades hemoterápicas;
CONSIDERANDOÂ a Resolução 358 de 29 de abril de 2005 do
CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente, que determina Normas Técnicas para o
Ato Transfusional;
CONSIDERANDOÂ os estudos realizados pela Câmara Técnica
de Assistência do COFEN;
CONSIDERANDOÂ a deliberação do Plenário em sua 337ª
Reunião ordinária,
RESOLVE:
Artigo 1º – Fixar as competências e atribuições do
Enfermeiro na área de Hemoterapia, a saber:
a)Â Planejar, executar, coordenar, supervisionar e
avaliar os procedimentos de Hemoterapia nas Unidades de Saúde, visando a
assegurar a qualidade do sangue, hemocomponentes e hemoderivados,
b)Â Assistir de maneira integral aos doadores, receptores
e suas famílias, tendo como base o Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem e as normas vigentes,
c)Â Promover e difundir medidas de saúde preventivas e curativas por meio da educação de doadores, receptores, familiares e comunidade em geral, objetivando a sua saúde e segurança dos mesmos,
c)Â Promover e difundir medidas de saúde preventivas e curativas por meio da educação de doadores, receptores, familiares e comunidade em geral, objetivando a sua saúde e segurança dos mesmos,
d)Â Realizar a triagem clínica, visando à promoção da
saúde e à segurança do doador e do receptor, minimizando os riscos de
intercorrências,
e)Â Realizar a consulta de enfermagem, objetivando
integrar doadores aptos e inaptos, bem como receptores no contexto hospitalar,
ambulatorial e domiciliar, minimizando os riscos de intercorrências,
f)Â Planejar, executar, coordenar, supervisionar e
avaliar programas de captação de doadores,
g)Â Proporcionar condições para o aprimoramento dos
profissionais de Enfermagem atuante na área, através de cursos, atualizações
estágios em instituições afins,
h)Â Planejar, executar, coordenar, supervisionar e
avaliar programas de estágio, treinamento e desenvolvimento de profissionais de
Enfermagem dos diferentes níveis de formação,
i)Â Participar da definição da política de recursos
humanos, da aquisição de material e da disposição da área física necessária à
assistência integral aos usuários.
j)Â Cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e
legislações vigentes,
k)Â Estabelecer relações técnico-científicas com as unidades
afins,
l)Â Participar da equipe multiprofissional, procurando
garantir uma assistência integral ao doador, receptor e familiares,
m)Â Assistir ao doador, receptor e familiares, orientando
garantindo-os durante todo o processo hemoterápico,
n)Â Elaborar a prescrição de enfermagem nos processos
hemoterápicos;
o)Â Executar e/ou supervisionar a administração e a
monitorização da infusão de hemocomponentes e hemoderivados, atuando nos casos
de reações adversas;
p)Â Registrar informações e dados estatísticos
pertinentes à assistência de Enfermagem prestada ao doador e receptor;
q)Â Manusear e monitorizar equipamentos específicos de
hemoterapia;
r)Â Desenvolver pesquisas relacionadas à hemoterapia e
hematologia;
Artigo 2º – Em todas as Unidades de Saúde onde se realiza
o Ato Transfusional se faz necessário a implantação de uma Equipe de Enfermagem
capacitada e habilitada para execução desta atividade;
§ 1º- O Ato Transfusional se compõe das seguintes etapas:
a)Â Recebimento da solicitação;
b)Â Identificação do receptor;
c)Â Coleta de amostra (hemocomponentes) e encaminhamento para liberação do produto solicitado;
d)Â Recebimento do hemocomponente/hemoderivado solicitado e checagem dos dados de identificação do produto e receptor;
e)Â Instalação e acompanhamento de hemocomponente/hemoderivado solicitado;
f)Â Identificação e acompanhamento das reações adversas;
g)Â Descarte dos resíduos gerados na execução do ato transfusional respeitando-se as normas técnicas vigentes;
h)Â Registro das atividades executadas;
b)Â Identificação do receptor;
c)Â Coleta de amostra (hemocomponentes) e encaminhamento para liberação do produto solicitado;
d)Â Recebimento do hemocomponente/hemoderivado solicitado e checagem dos dados de identificação do produto e receptor;
e)Â Instalação e acompanhamento de hemocomponente/hemoderivado solicitado;
f)Â Identificação e acompanhamento das reações adversas;
g)Â Descarte dos resíduos gerados na execução do ato transfusional respeitando-se as normas técnicas vigentes;
h)Â Registro das atividades executadas;
Artigo 3º – As atribuições dos profissionais de
Enfermagem de nível médio serão desenvolvidas de acordo com a Lei do Exercício
Profissional, sob a supervisão e orientação do Enfermeiro responsável técnico
do Serviço ou Setor de Hemoterapia.
Artigo 4º – Este ato resolucional entrará em vigor na
data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial,
a Resolução COFEN nº 200/1997.
Dulce Dirclair Huf Bais
COREN-MS Nº. 10.244
Presidente Carmem de Almeida da Silva
COREN-SP Nº 2.254
Primeira-Secretaria
Dulce Dirclair Huf Bais
COREN-MS Nº. 10.244
Presidente Carmem de Almeida da Silva
COREN-SP Nº 2.254
Primeira-Secretaria
terça-feira, 8 de março de 2016
sábado, 5 de março de 2016
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